Ordenar por:
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
-
Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 01:00
Ação de indenização. Tabagismo.
Sentença Civil. Colaboração: José de Samuel Marques, Juiz de Direito.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Janeiro de 2005 - 03:00
Direito Imobiliário - Matéria Constitucional - Histórico

Euclides Lopes - Advogado OAB/RJ 71.432 - Especialista em Direito Imobiliário e Arbitragem
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 09:54
Controle Judicial dos Atos Discricionários Administrativos: a controvérsia da implementação de Políticas Públicas pelo Poder Judiciário

O controle de mérito dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, em especial pela doutrina conservadora, se configura como uma violação concreta da separação de poderes. Desta forma, a Doutrina moderna e a jurisprudência, vêm fortalecendo a inevitabilidade de controle judicial do mérito dos atos administrativos com fundamento no princípio da juridicidade, um âmbito ampliado do originário princípio da legalidade. A discricionariedade do ato administrativo deve visar a finalidade pública, e quanto ao controle judicial sobre esses atos, devem ser amparados conforme a razoabilidade e proporcionalidade. Atualmente, com o instituto do ativismo judicial, o judiciário na tentativa de concretizar os direitos e garantias fundamentais, estão cada vez mais suprindo a omissão dos gestores administrativos para que ocorra a efetividade constitucionais. Ademais, o limite entre da efetividade aos direitos constitucionais e a segurança na harmonia da separação dos poderes, acabam se confrontando nos julgados. Gerando um conflito de atividades entre o Judiciário e a Administração Pública. É certo que a Administração Pública não pode fazer uso do Poder Discricionário com arbitrariedade agindo contra os princípios constitucionais o que exigirá uma análise do Poder Judiciário. Assim, o Judiciário deve limitar sua atuação ao controle da legalidade e da razoabilidade dos atos discricionários, sem substituir o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Maio de 2020 - 16:22
Ora como médico, ora como jurista. E a MP 966/2020
Considerações da colunista Gisele Leite sobre a MP 966/2020.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Dezembro de 2009 - 03:00
Ação anulatória de débito tributário. ICMS.

Lançamento pelo próprio contribuinte.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 24 de Março de 2010 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00
Indenizatória. Danos materiais e morais. Queda de consumidor.

Danos materiais comprovados.
-
Notícias Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 01:00
-
Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 18:15
-
Doutrina » Civil Publicado em 20 de Agosto de 2024 - 14:18
Devedor frauda e blinda patrimônio em ação de Recuperação de Crédito

Em caso que se arrasta há mais de uma década, uma Securitizadora de Créditos obteve uma importante decisão em ação de execução para recuperar mais de R$ 1 milhão.
-
Notícias Publicado em 16 de Maio de 2022 - 09:52
Dentista é condenado a 60 anos de prisão por três assassinatos e duas tentativas
De acordo com os autos, os crimes aconteceram entre 2014 e 2015.
-
Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2021 - 15:15
Fraudador tem arresto online deferido em ação de conhecimento como medida cautelar
Fraudes e golpes estão cada vez mais comuns, ao mesmo tempo que os fraudadores e golpistas mais artificiosos e requintados.
-
Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2018 - 16:52
Conselho Pleno aprova provimento que regulamenta bases para advocacia defensiva
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destacou a importância da aprovação do provimento como mais uma ferramenta de defesa das prerrogativas profissionais da advocacia.
-
Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2015 - 15:56
Operadora Oi deve pagar R$ 10 mil de indenização por quebrar sigilo telefônico de cliente
A empresa repassou sem autorização o histórico de ligações para o companheiro da usuária. Por conta das informações, o casal passou por grande sofrimento. A cliente foi ameaçada pelo companheiro e se tornou alvo de comentários maldosos de familiares e amigos
-
Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2012 - 13:30
TJ sobrepõe vínculo biológico ao socioafetivo em ação de paternidade
O jovem de 15 anos teve reconhecido seu direito de retificar seu registro de nascimento, para que seja incluído o nome do seu pai biológico em detrimento do seu pai socioafetivo
-
Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2012 - 18:30
Acusado de ser mandante do assassinato de tatuador é condenado
O acusado foi condenado à pena de quinze anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado, por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima
-
Notícias Publicado em 21 de Junho de 2011 - 14:20
Juiz indefere pedido de realização de exame de insanidade mental
Conforme explanou o juiz, o acusado de degolar mulheres confessou a prática do crime na delegacia em detalhes, cujas respostas são típicas de quem estava orientado no tempo e no espaço e não de um doente mental
-
Notícias Publicado em 23 de Maio de 2011 - 17:56
Família de vítima de atropelamento recebe dano moral e pensão mensal
?Na seara psicológica, a perda de ente querido, principalmente para as filhas, as quais restaram privadas da convivência da figura paterna desde a infância, significa uma lacuna afetiva inestimável, ainda que se possa estipular uma compensação pecuniária em razão de tal evento?, finalizou o magistrado.

Home